De acordo com os poderes de auto-regulação conferidos pela lei portuguesa à OMIClear, enquanto câmara de compensação e contraparte central do mercado de derivados ibérico, a participação neste mercado está sujeita ao quadro normativo da OMIClear, expresso na tabela seguinte:
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Regulamento
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Conjunto de normas que regem a organização e funcionamento da OMIClear, definindo o enquadramento da actuação dos participantes no Mercado a Prazo;
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Circulares
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Conjunto de normas que desenvolvem e concretizam as normas previstas no respectivo Regulamento;
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Avisos
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Comunicações escritas que visam a interpretação e execução de disposições previstas no Regulamento e nas Circulares respectivas.
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Estas regras estão formalmente sujeitas a aprovação ou a registo junto da CMVM.
Para mais informações, por favor fazer o download das regras de mercado.